Foto reprodução/YouTube Fio Diário A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesse sábado (1º/2) um pedido da defes...
Foto reprodução/YouTube Fio Diário |
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesse sábado (1º/2) um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre uma associação criminosa que inseriu dados falsos de vacinação contra a covid-19, em sistemas do Ministério da Saúde, para a família de Bolsonaro.
Para a ministra, a defesa do ex-presidente não provou que houve "flagrante ilegalidade" do ministro Alexandre de Moraes ao abrir a investigação. O argumento da defesa era de que Moraes teria burlado o rito legal ao iniciar um inquérito policial por meio da petição.
“O que foi autuado como ‘petição’ é preponderamente um inquérito policial deflagrado pelo Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes”, diz a defesa.
A ministra, no entanto, pontuou que a defesa não respeitou o prazo de 120 dias a partir do ato de Moraes para solicitar um mandado de segurança junto à Corte. Além disso, para Cármen Lúcia, a defesa não conseguiu provar que a decisão de Moraes foi ilícita.
“Ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança“, decidiu Cármen Lúcia.
Entenda
Segundo a PF, foram inseridos dados falsos nos sistemas Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do Ministério da Saúde entre novembro de 2021 e dezembro de 2022. Como consequência, houve a alteração da real condição de imunizado contra a covid-19 no Brasil.
Os suspeitos, então, puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias impostas no Brasil e nos Estados Unidos, segundo a Polícia Federal. O objetivo do grupo seria sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a covid-19. Bolsonaro virou alvo da operação por ter sido um dos beneficiados pela falsificação.
Da redação do Conexão Correio com Correio Brasiliense
Nenhum comentário