Eita! Zezé Di Camargo tem primeira vitória em batalha sobre golpes virtuais; veja - Conexão Correio

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Eita! Zezé Di Camargo tem primeira vitória em batalha sobre golpes virtuais; veja

Reprodução/Instagram Desde as polêmicas internas em sua família, Zezé Di Camargo não tem tido sossego na área judicial. Este ano, o cantor t...

Reprodução/Instagram

Desde as polêmicas internas em sua família, Zezé Di Camargo não tem tido sossego na área judicial. Este ano, o cantor teve que iniciar uma batalha contra o Facebook. A coluna Fábia Oliveira conta, com exclusividade, novidades da briga travada pelo artista.

O imbróglio em questão trata de assuntos bastante atuais: inteligência artificial e golpes. Dois perfis no Instagram – @58936715.fukingaaa e @carolinamachado6272 – são acusados de usar a imagem e a voz de Zezé para aplicar golpes financeiros. O som, no entanto, não se trata da verdadeira voz do cantor, mas sim produto de uma criação pela inteligência artificial.

Em um anúncio patrocinado, Zezé Di Camargo aparece divulgando um link para que aqueles que o acessarem concorram a um super desconto em uma plataforma. Em outro, sua voz e imagem são usadas para divulgar outro link, agora para ganhar, de graça, um “kit churrasco” e um “kit cabaré”.

Na Justiça, o músico pediu uma liminar para suspender os perfis e proibi-los de citar seu nome. Além disso, o sertanejo pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Em primeira mão, descobrimos o resultado recente dos pedidos feitos por Zezé para decisão liminar. Para a felicidade do sertanejo, a Justiça reconheceu e validou seus pedidos.

Agora, o Facebook, mantenedor do Instagram, terá que suspender os anúncios que utilizam a imagem de Zezé Di Camargo para golpes. Além disso, a ré deverá fornecer os dados a respeito de quem está por trás dos perfis que têm trazido dor de cabeça para ele.

Apesar da vitória inicial, o caso ainda não terminou para o marido de Graciele Lacerda. A Justiça deverá dar continuidade aos definitivos feitos pelo músico, como que os perfis sejam removidos de forma definitiva e, ainda, uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Da redação do Conexão Correio com Metrópoles

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