Imagem ilustrativa: Foto Gil Moura O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª ...
Imagem ilustrativa: Foto Gil Moura |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve a condenação de Alan Amorim Oliveira, no Tribunal do Júri.
Alan foi condenado a 28 anos e seis meses de reclusão por ter executado dois homens. Cometido em maio de 2022, o duplo homicídio foi motivado por desentendimentos em razão de esquema de pirâmide financeira comandado por Alan.
As vítimas Jaeder e Carlos atuavam como captadores de recursos para o esquema de pirâmide financeira, que era travestida de fundo de investimentos de Alan. Após atraso dos repasses dos valores, Jaeder e Carlos desconfiaram da consistência do fundo e demonstraram vontade de deixar o investimento.
Alan atraiu as vítimas até sua chácara em Tinguá, lugar ermo e sem testemunhas, onde surpreendeu as vítimas, sem qualquer chance de defesa, efetuando vários disparos de arma de fogo contra os homens, que morreram no local. A condenação foi formalizada na quarta-feira (9/10).
Alan está preso desde julho de 2022 em razão da denúncia oferecida pelo MPRJ. “As vítimas vieram a óbito em decorrência da ação criminosa descrita na exordial acusatória, devido a ferimentos no crânio e tórax, produzidos ação pérfurocontundente (projéteis de arma de fogo), tudo de acordo com os laudos de exame de necropsia acostado aos autos”, diz a denúncia.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Bezerra, responsável pela sustentação oral, apenas a condenação do réu, de forma integral, seria suficiente para aplacar a dor das famílias enlutadas, que compareceram ao plenário. Bezerra ainda salientou aos jurados que o crime foi cometido em razão da ganância do réu, que matou as vítimas para ficar com os valores que elas investiram e captaram, que, em apenas um mês chegaram a R$ 500 mil.
Ao final do julgamento, que durou nove horas, ambos os homicídios foram considerados duplamente qualificados pelo motivo torpe e pela dificuldade de defesa das vítimas pelo Conselho de Sentença, que julgou procedente os pedidos do MPRJ , condenando Alan na forma requerida pelo Ministério Público.
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