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Mil novecentos de cinquenta e oito dias depois, a Tragédia do Ninho do Urubu ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma negou na noite de terça um pedido dos advogados do ex-diretor de Meios do Flamengo, Antônio Márcio Mongelli Garotti, para anular a denúncia e a ação penal contra ele referente ao incêndio em contêineres no Centro de Treinamento do clube carioca em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Dez adolescentes das divisões de base morreram e três ficaram feridos.
O parecer do colegiado foi apresentado no julgamento do recurso contra decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele havia rejeitado o Recurso Extraordinário com Agravo. Márcio Garotti é um dos réus acusados de incêndio culposo com resultado de morte e lesão corporal no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa aponta lacunas e contradições. Acrescenta que não atenderia aos requisitos mínimos legais e ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Alexandre de Moraes manifestou em decisão individual que as instâncias anteriores apresentaram denúncia minuciosa sobre o histórico técnico das instalações no local da tragédia e individualizava a responsabilidade de cada réu. Mário Garotti teria sido negligente nos cuidados com as categorias de base porque tinha conhecimento das irregularidades e das ilegalidades envolvendo as condições do alojamento dos meninos.
No juridiquês, Alexandre de Moraes considera a matéria decidida com base no Código de Processo Penal e esvazia as alegações de ofensa à Constituição seriam meramente indiretas. O despacho argumenta também que os argumentos da defesa demandariam revisão das provas. Isso não é permitido em recurso extraordinário.
Em 14 de junho, Alexandre de Moraes votou contra o agravo. O posicionamento dos demais ministros seguiu o dele. O principal argumento foi de que a defesa não apresentou no agravo regimental argumento capaz de contrariar as conclusões.
Da redação do Conexão Correio com Correio Brasiliense
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