“Temos que pensar no futebol brasileiro. Até onde a CBF quer que o campeonato ande naturalmente? Ou será que temos que dar mais atenção pa...
“Temos que pensar no futebol brasileiro. Até onde a CBF quer que o campeonato ande naturalmente? Ou será que temos que dar mais atenção para o que diz John Textor, do Botafogo?” – o desabafo de Renato Gaúcho, após a derrota do Grêmio para o Bahia na 4ª rodada do Brasileirão, mostra qual é nova tendência para as reclamações sobre arbitragens em nosso futebol.O zagueiro Felipe Melo, do Fluminense, também fez a mesma insinuação, após receber um cartão amarelo na partida contra o Atlético-MG, pela 5ª rodada. O capitão do time carioca esbravejou: “John Textor tem razão”.
Nesta segunda-feira (6), John Textor se livrou da suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) durante o julgamento a respeito das acusações de possíveis manipulações de resultados no Campeonato Brasileiro. Porém, o sócio majoritário do Botafogo recebeu uma multa de R$ 60 mil e tem o prazo de cinco dias para apresentar provas documentais que comprovem as supostas fraudes.
Também podem ser punidos?
A coluna Futebol Etc ouviu a opinião de um especialista para saber se, do ponto de vista jurídico, declarações como estas, de Renato Gaúcho e Felipe Melo, são passíveis de punições por parte do STJD. Falamos com Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
“Essas declarações dos jogadores após as partidas dificilmente seriam encaradas como crimes de calúnia ou difamação. Isso porque a consumação desses crimes contra a honra exigem a comprovação do intuito de caluniar ou difamar, ou seja, a vontade livre e consciente de atingir a honra de quem quer que seja. Não é o que me parece nos casos em análise, que mais parecem um desabafo, algo dito no calor das emoções, sem a intenção de atingir a honra de quem quer que seja. Além disso, existe um outro ponto: para que fosse configurado um crime contra a honra seria imprescindível demonstrar que o jogador SABE que isso não aconteceu, e faz a declaração mesmo assim, com o objetivo de causar dano à imagem de alguém. Não é o que parece, eis que paira pelo menos uma dúvida sobre a integridade das informações levadas a cabo pelo Textor”, esclareceu o especialista.
Da redação do Conexão Correio com Correio Brasiliense
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