| Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O segundo sorteio do ano do prêmio Nota Legal foi realizado nesta quinta-feira (21) e distribuiu...
| Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília |
O segundo sorteio do ano do prêmio Nota Legal foi realizado nesta quinta-feira (21) e distribuiu um total de 12,6 mil prêmios, entre R$ 100 e R$ 500 mil, somando R$ 3 milhões em valores. O maior deles ficou com uma compra feita na Asa Sul por um contribuinte que colocou o CPF em uma compra de pouco mais de R$ 100. O sorteado leva R$ 500 mil para casa.
Outros dois contribuintes, moradores de Águas Claras e de Sumaré (SP), conquistaram, cada um, o prêmio de R$ 200 mil. Três cidadãos, um da Asa Norte, um de São Sebastião e outro da Estrutural, ganharam o valor de R$ 100 mil. Já os quatro prêmios de R$ 50 mil foram para Asa Sul e Asa Norte.
“Falar do Nota Legal é falar de educação fiscal”, reforça o secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa. “O cidadão tem que compreender que, ao solicitar a nota fiscal, ele está contribuindo com as ações do governo, e nós precisamos desses recursos que são provenientes dos impostos para a realização das políticas públicas. Cobrar a nota fiscal é um direito e um exercício de cidadania.”
Bilhetes
Os premiados pelo segundo sorteio do Nota Legal receberam, na caixa de e-mail cadastrada, o aviso se foram sorteados ou não. Os contribuintes também podem acessar o portal do Nota Legal até 18 de junho de 2024 e indicar a conta bancária para que seja feito o depósito do prêmio.
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz), para este sorteio foram gerados 57.894.770 bilhetes, o que representa um aumento de quase 6%, se comparado ao sorteio anterior, que teve 54.696.224 bilhetes.
As premiações foram divididas da seguinte forma:
→ 1 prêmio de R$ 500 mil;
→ 2 prêmios de R$ 200 mil;
→ 3 prêmios de R$ 100 mil;
→ 4 prêmios de R$ 50 mil;
→ 10 prêmios de R$ 10 mil;
→ 30 prêmios de R$ 5 mil;
→ 50 prêmios de R$ 1 mil;
→ 500 prêmios de R$ 200;
→ 12 mil prêmios de R$ 100.
Nota Legal
Os cadastrados no programa de concessão de créditos do Distrito Federal contam com a opção de utilizar os créditos do Nota Legal para abatimento sobre o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Também podem optar por receber o valor do crédito em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança.
Em 2008, foi criado o Nota Legal, com o objetivo de auxiliar o governo no combate à informalidade e à sonegação de impostos. Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade.
Da redação do Conexão Correio com Agência Brasilia
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